quarta-feira, agosto 17, 2016

STF decide que tatuados não podem ser barrados em concursos

Ministro Luiz Fux, relator do recurso aprovado por 7 votos a 1, afirmou que não se pode definir a tatuagem como "parâmetro discriminatório"

Por Da redação

Recurso aprovado por 7 votos a 1 definiu que tatuados não podem ser barrados em concursos públicos (Nelson Jr/SCO/STF/Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que candidatos a concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção por terem tatuagem. A decisão deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.
O STF aceitou o recurso de um candidato ao concurso de soldado da Polícia Militar (PM) de São Paulo que, em 2008, foi aprovado nas provas escrita e de condicionamento, mas foi considerado inapto nos exames médicos por ter uma tatuagem com a imagem de um mago na perna.

Por 7 votos a 1, o STF seguiu voto proferido pelo ministro Luiz Fux, relator do recurso. Segundo o ministro, o critério de seleção de candidatos não pode ser arbitrário e deve ser previsto anteriormente em lei. Para o ministro, as distinções devem ser obedecer a critérios objetivos, sem discriminar os candidatos.
LEIA TAMBÉM:

“O fato de uma pessoa possuir tatuagens, visíveis ou não, não pode ser tratado pelo Estado como parâmetro discriminatório contra o deferimento à participação em concurso”, afirmou o ministro. O ministro Marco Aurélio foi o único a votar contra, por entender que o edital do concurso previa que os candidatos tatuados seriam submetidos à avaliação preliminar da tatuagem.
Antes de ir ao Supremo, o candidato considerado inapto recorreu à primeira instância e ganhou o recurso, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Na decisão, o tribunal entendeu que a restrição de candidatos com tatuagem estava expressamente prevista.
(Com Agência Brasil)

Postar um comentário

Blog do Paixão

Whatsapp Button works on Mobile Device only

Start typing and press Enter to search